Em São Paulo, o PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle) para sistemas de ar condicionado é regulamentado pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.623/2017. Essas regulamentações estabelecem a obrigatoriedade do PMOC para edificações comerciais, industriais, de serviços e públicas.
O PMOC em São Paulo deve ser elaborado e assinado por um responsável técnico habilitado, como um engenheiro mecânico registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). O plano deve seguir as diretrizes e os requisitos estabelecidos na legislação, contemplando a manutenção preventiva, a operação adequada do sistema, o controle de parâmetros, a limpeza dos componentes e outros aspectos relacionados à qualidade do ar interno.
É importante ressaltar que a não realização do PMOC em conformidade com a legislação pode acarretar em sanções e penalidades, conforme previsto na legislação municipal.
Para obter um PMOC adequado em São Paulo, recomenda-se contratar uma empresa especializada em serviços de climatização que esteja familiarizada com as regulamentações locais e possua profissionais qualificados para elaborar e implementar o plano de acordo com as normas vigentes. Essa empresa poderá auxiliar na avaliação das necessidades do seu sistema de ar condicionado e garantir que o PMOC esteja em conformidade com a legislação municipal em São Paulo.
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